O QUE É A BASE?
De forma breve, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) pode ser resumida como o conjunto de objetivos de aprendizagem que são direitos das crianças de todo o Brasil. A BNCC resume tudo aquilo que a nossa sociedade considera como essencial que uma criança saia da escola sabendo. Aqui é importante destacar que os objetivos de aprendizagem não são o currículo em si e há muita confusão nestes dois âmbitos.
Após a elaboração da versão final da BNCC, as secretarias e as escolas precisarão traduzir os objetivos em um currículo concreto, identificando como e em quanto tempo os objetivos de aprendizagem devem ser ministrados. Essa definição se dará, portanto, de acordo com cada projeto pedagógico de cada escola. Ou seja, uma mesma matéria pode ser apresentada em uma aula ou em um mês, por meio de uma aula expositiva ou em uma peça de teatro. São infinitas as formas de se ensinar um conteúdo e cabe unicamente à secretaria e a escola definirem essa dinâmica.
Segundo o Capítulo 1 da 2ª versão da BNCC:
“Dado seu caráter de construção participativa, espera-se que a BNCC seja balizadora do direito dos/as estudantes da Educação Básica, numa perspectiva inclusiva, de aprender e de se desenvolver. Uma base comum curricular, documento de caráter normativo, é referência para que as escolas e os sistemas de ensino elaborem seus currículos, constituindo-se instrumento de gestão pedagógica das redes.”
Os objetivos de aprendizagem, no entanto, não são tão afastados do conteúdo. Alguns deles são mais genéricos como o objetivo EFF1LI05: “Conhecer e interagir com o patrimônio artístico, literário e da cultura corporal de movimento”. Já outros são mais específicos como o objetivo EF05HI08: “Conhecer as primeiras civilizações na Ásia e na África (a Mesopotâmia, a Pérsia, o Egito faraônico, os povos núbios e hebreus)”.
É interessante notar que os objetivos de aprendizagem sempre são iniciados por um verbo (conseguir somar, analisar, reconhecer, compreender, etc.) seguido de um objeto, que apresentam uma gradação conforme o nível de complexidade adquirido com os anos.
A ideia da criação de uma BNCC teve início na Constituição de 1988 e também está presenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional[1] (LDB) de 1996. No entanto, a discussão ganhou volume e de fato saiu do plano das ideias somente com o Plano Nacional da Educação[2] (PNE) a partir de 2014.
Segundo a estratégia 7.1 do PNE, sobre Diretrizes pedagógicas e Base Nacional Comum, o Brasil deve:
“Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local.”
A presença da BNCC já na Constituição de 88 nos mostra que a imagem, muitas vezes veiculada, de que o Brasil está concluindo a sua BNCC às pressas, em apenas dois anos, não é verdade. O principal argumento utilizado para essa crítica é a de que outros países referência, que também adotaram as suas bases nacionais, levaram muito mais tempo em todo o processo. Aqui se deve pontuar que a entrega do documento (que deve ocorrer neste ano), não finaliza o processo. A implementação, passo mais complexo e que abordaremos a seguir neste texto, ainda deve nos custar no mínimo mais três anos.
POR QUE É IMPORTANTE UMA BASE?
Apesar de enorme divergência de posições e críticas, é unanimidade entre todos os envolvidos com educação que a Base é um passo extremamente importante para o Brasil. Desde o início da discussão, tivemos o número incrível de sete ministros da educação e, ainda sim, o projeto da Base manteve-se. Essa resiliência deve-se ser atribuída em grande parte ao Movimento Todos Pela Base. O Movimento reúne profissionais e pesquisadores da educação e vem atuando para facilitar e engajar a sociedade na construção de uma Base de qualidade desde 2013.
Para criar uma Base, é preciso fazer um grande esforço novo de refletir sobre qual o aluno que queremos formar e qual o projeto de pais que queremos criar. Hoje, a formação dos nossos alunos é pautada pelas avaliações. Ensina-se o que eles precisarão para obter sucesso nos testes padronizados. Há, portanto, uma completa inversão da lógica.
Outro ponto importante da Base é questão da desigualdade: é muito injusto que crianças em São Paulo (estado rico que investe R$ 3.561,55 por aluno dos anos iniciais da educação básica) tenham professores com melhor preparo, secretarias com projetos mais robustos e, portanto, uma educação muito melhor do que crianças moradores de estados mais pobres, como Alagoas, que depende da complementação de recursos da União e investem o mínimo obrigatório por aluno[3]. A Base garante que essas duas crianças, mesmo em ambientes diferentes, saiam da escola com a mesma formação. Além disso, permite também que as crianças que mudem de estados e cidades e não sejam prejudicadas pelo descompasso entre as escolas.
A Base também pode ser entendida como a primeira vez que estamos pensando nos direitos de aprendizagem de um aluno e não nas expectativas de aprendizagem. Como direito, há uma cobrança e um poder de enforcement muito maiores. Estamos mais do que esperando que ela seja cumprida, estamos estabelecendo por lei as garantias de aprendizagem de todas as crianças do País.
Ainda, a Base será uma espinha dorsal do sistema educacional. Como não há um elemento centralizador, cada um dos componentes educacionais está voltado para um lado: a avaliação não conversa com o conteúdo ministrado, a formação dos professores não está alinhada com as expectativas de desempenho, entre outras incongruências. Nosso sistema educacional é um frankstein. A BNCC serve para que os materiais didáticos, as formações de professores, as provas, as avaliações dos docentes, enfim, todo o sistema educacional tenha um ponto central para se apoiar.
Por todos esses pontos aqui levantados, há um consenso que a Base é muito importante para o Brasil, o que confere força para que o projeto seja levado adiante, independentemente de quantos governos tenham passado por ela.
O QUE JÁ ACONTECEU?
Em 2014, o PNE estabeleceu que em dois anos a base deveria ser enviada ao Conselho Nacional da Educação[4] (CNE), o que deveria ter acontecido até Junho de 2016. A primeira versão foi lançada para consulta pública no site do MEC em Setembro de 2015. Houve 12.226.510 contribuições e, dentre elas, algumas polêmicas. A mais famosa foram as fortes críticas à primeira versão do conteúdo de História, que retomaremos mais abaixo.
Por um lado, um volume tão grande de interações é bastante importante, pois mostra que toda a sociedade de fato está participando da criação da Base, o que confere legitimidade a todo o processo. Por outro lado, no momento em que temos 12 milhões de contribuições, quem garante que todas elas serão contempladas? E mais, como é possível que todas sejam lidas?
A consulta foi encerrada em março deste ano, e permitiu que o MEC tivesse um norte para efetuar as grandes mudanças necessárias no documento com respaldo e legitimidade. A segunda versão foi lançada em maio e disponibilizada durante algum tempo para leitura.
O passo seguinte, iniciado ao final de Junho e ainda em curso, é a realização de seminários estaduais para discussão de cada ponto da Base. Este é o momento de ter os professores municipais e estaduais reunidos para analisar objetivo por objetivo, para verificar a pertinência de cada conteúdo, se eles devem estar realmente naquela etapa do aprendizado, dentre outras questões chave. Os seminários estão programados para encerrarem-se em agosto.
O QUE AINDA VAI ACONTECER?
Depois dos seminários estaduais, o MEC elaborará uma terceira versão da Base que será enviada para o CNE entre os meses de outubro e novembro. O CNE não tem prazo para aprovar a versão final da BNCC, mas ela deverá ainda passar por uma série de consultas públicas e alterações do Conselho.
Com a aprovação da versão final, a base é enviada para homologação do MEC, que pode homologar, mandar de volta para o conselho ou até mesmo nunca homologar e o assunto se perder. A última opção é claramente a pior possível e não deve acontecer. Com a homologação, o passo seguinte é o de implementação.
Atualização: em nossa reunião, realizada dia 30 de julho, e no momento de escrita deste texto, os seminários estaduais ainda estavam acontecendo. O último seminário foi realizado durante os dias 4 e 5 de agosto, no Pará. Agora estamos aguardando a versão final que será elaborada pelo MEC com base nas contribuições estaduais.
IMPLEMENTAÇÃO
A implementação é um desafio tão grande ou maior do que o primeiro passo de elaboração de um documento de qualidade. Com a Base pronta, será preciso mexer em todo o sistema educacional. Precisaremos, dentre outras necessidades, de um acompanhamento pedagógico para os alunos que apresentarem defasagem em relação à BNCC para a sua série.
Estima-se que a BNCC deve de fato chegar às escolas apenas em 2019. Antes de ser implementada, é necessário dar tempo para que os professores saibam o que é a Base, o que eles devem ensinar, para que reprogramem suas aulas da forma que melhor julgarem. É preciso também readequar todo o material didático, as avaliações, as formações do corpo docente. Serão necessárias diretrizes curriculares acessórias para ajudar a implementação da Base. É um longo processo e de uma complexidade enorme.
Este esquema e o trecho abaixo, retirados do capítulo introdutório da segunda versão da BNCC exemplificam como a Base está integrada com as políticas educacionais e como a sua implementação deverá ser realizada por completo, em todas as esferas educacionais, para que tenha efetividade. Um dos papeis do CNE neste processo é estabelecer as diretrizes complementares a implementação da base. Então por exemplo, cabe ao CNE elaborar a nova diretriz de formação de professores.
“Desse modo, a existência de uma base comum para os currículos demandará ações articuladas das políticas dela decorrentes, sem as quais ela não cumprirá seu papel de contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica brasileira e para a construção de um Sistema Nacional de Educação.”
Common Core (EUA) e a importância da implementação
O Common Core State Standards (CCSS) foi formulado durante um ano e abrange o conteúdo apenas de matemática e inglês. O CCSS, diferentemente da proposta da BNCC, não é obrigatório e a decisão pela adoção ou não coube a cada estado. Essa forma de implementação, no entanto, se mostrou bastante problemática. Inicialmente, todos os 45 estados optaram por adotar o CCSS. No entanto, o debate político tomou conta do ambiente educacional e vários estados reverteram sua decisão, indicando que criariam seus próprios padrões.
Na Califórnia, por exemplo, o CCSS é um sucesso. O processo de implementação nesse estado foi bem planejado para ser feito de forma gradual. Inicialmente, os professores foram muito bem preparados para absorver os novos padrões e apenas posteriormente as avaliações foram modificadas. Já em Nova York a implementação foi um desastre e o CCSS foi abandonado. Antes de preparar os professores, NY simplesmente adequou todas as suas avaliações, sem antes efetuar as mudanças necessárias e fornecer apoio a professores e dirigentes. Como era de se esperar, os alunos começaram a ir muito mal nos testes, o que acabou criando uma revolta dos pais e aniquilando o projeto.
Para uma análise muito mais detalhada do Common Core e sobre as lições que podemos aprender para a BNCC, indicamos as publicações do Lemann Center em Stanford.
PONTOS CRÍTICOS
Complexidade. Há uma enorme complexidade na divisão e estruturação da base. Temos cinco camadas até chegar aos objetivos de aprendizagem. Não é trivial que ela seja lida e compreendida por todos os professores do País. O texto é bastante denso e longo. A segunda versão conta com 652 páginas. Como fazer para que ela seja traduzida em conteúdos ministrados será um grande desafio para as secretarias e escolas.
Habilidades Socioemocionais. Há cada vez um maior consenso de que o desenvolvimento das habilidades socioemocionais é decisivo na vida de qualquer criança. Elas estão presentes na BNCC e são refletidas principalmente no texto introdutório e também nos eixos educacionais. Em cada componente (português, matemática, história, etc.) temos os eixos, como pensamento crítico, onde encontramos indicativos de que é necessário desenvolver características não cognitivas com os alunos. No entanto, elas ainda devem ser mais bem trabalhadas se desejamos que elas de fato estejam presentes integralmente na educação das crianças.
Flexibilidade e autonomia. Muitos críticos à Base colocaram-na como uma padronização que tiraria a autonomia do professor. Não é verdade. A Base garante os objetivos de aprendizagem sem ditar como esses objetivos devem ser alcançados. Além disso, a Base também foi pensada de forma flexível, para permitir principalmente o ensino das especificidades regionais. Ainda sim, mesmo que não houvesse essa flexibilização interna à Base, devemos pensar sempre que nossos professores não são robôs. Já existe uma diferenciação quando o professor escolhe o método de ensino, as correlações, os exemplos utilizados em sala. A preparação da sua aula já é suficiente para ser uma aula única. Como a Base possui objetivos mais genéricos e como o modo de ensinar e o tempo são adaptáveis, é possível ensinar questões específicas por dentro dos objetivos da base. Uma escola na Amazônia ensinará biomas de forma muito diferente de uma escola em São Paulo, e a Base já abrange esse processo.
60% fixo e 40% opcional. Surgiram algumas opiniões de que 60% da Base deveriam ser de implementação obrigatória nas escolas e 40% seria opcional, permitindo que as escolas complementem com o que julgarem necessário para formação dos alunos. Essas opiniões tem perdido força, felizmente. A Base deve ocupar um todo, garantindo os direitos universais para todas as crianças e a flexibilização deve vir por dentro da Base, como tratamos no ponto anterior. O risco de estabelecer o cumprimento em apenas 60% é de que, na prática, alguns lugares não definirão nada para os outros 40% do conteúdo. Com a flexibilização interna, força-se que as redes tenham muito mais cuidado para pensar em como as crianças deverão aprender.
Factível. A Base deve ter a preocupação de ser algo factível para as escolas. Um documento com 652 páginas não parece facilitar o trabalho de implementação. Por exemplo, o MEC recebeu críticas fortes ao currículo de História, que geraram polêmica na época da primeira consulta. O Ministério recebeu essas criticas e alterou o componente. Entretanto, a mudança restringiu-se a mera inclusão de todo o conteúdo que havia ficado de fora na primeira versão. Ou seja, temos agora um componente enorme que na prática não dará certo, pois é humanamente impossível um professor ensinar todo aquele conteúdo e mais ainda impossível de uma criança aprendê-lo adequadamente.
A base não reflete o chão da escola. O MEC vem sendo duramente criticado por não envolver diretamente professores na elaboração da BNCC e por isso mesmo a Base teria se tornado impraticável de ser ensinada na íntegra. Uma possível correção para esse problema é a realização dos seminários estaduais, como está acontecendo ao longo do mês de agosto. No entanto, resta a dúvida se o MEC levará em consideração todas as discussões realizadas para elaborar a terceira versão da Base.
Mecanismos de enforcement. Um dos mecanismos para garantia de que a Base seja de fato implementada pelas escolas é quase natural: como as avaliações serão centradas na BNCC, a escola que não se adaptar começará a perder pontos. A avaliação é sempre um fator indutor. O mesmo repte-se aos professores, que também serão avaliados com os parâmetros da Base. Além disso, a BNCC é uma lei, as instituições que não se adequarem podem não conseguir serem certificadas pelo MEC. Estando protegida legalmente, no limite as famílias também têm a possibilidade de judicializar o problema, exigindo que seu filho tenha seus direitos educacionais garantidos. Esse último ponto, no entanto, não é trivial. O direito à matrícula em creches já existe, mas na prática apenas 29,6% das crianças de 0 a 3 anos estão na escola[5].
Não há visão do todo. Uma crítica bastante recorrente é a de que a Base tornou-se um Frankstein. Mesmo tendo sido redigida por um grupo altamente capacitado, a Base foi criada em partes, sem diálogo e não reflete uma visão do todo. Cria-se então o desafio de tentar corrigir esse problema na terceira versão.
Cenário político. O Brasil passa por um momento bastante instável. O corpo do MEC foi alterado drasticamente e o perfil dos dirigentes pode criar atrito e ruptura entre os diversos vetores de força. Os seminários serão um bom parâmetro para testar a capacidade de ouvir do novo corpo diretivo do MEC.
Congresso. O maior risco, sem dúvida, é que se concretize a ideia de que a Base deva passar pelo Congresso. As modificações a serem feitas cabem exclusivamente ao CNE, que são pessoas técnicas, altamente capacitadas e têm currículo inquestionável para ter discernimento para essas possíveis alterações. Uma possível alternativa é que a BNCC seja enviada ao Congresso de forma imune a modificações, somente para aprovação ou recusa. No entanto, em um Congresso onde processos são engavetados a torto e a direito e a sociedade é dividida entre comunistas e reaças, é um grande risco que a Base seja corrompida neste caminho.
Balança entre qualidade e urgência. O PNE estabeleceu que o envio da Base ao CNE deveria ter ocorrido em junho deste ano. Esse atraso deve-se principalmente à conjuntura política. Há a sinalização do MEC de que a BNCC será enviada em outubro/novembro. A demora causa risco de que a Base seja contaminada pela discussão do projeto Escola Sem Partido. Um documento tão importante quanto este não pode ser tomado por ignorância política. A educação do Brasil já é tão atrasada que cada mês que demoramos torna-se um mês a menos de Base na escola. A partir do momento da entrega da terceira versão ao CNE, apesar de ser passível de modificações, a Base estará blindada de jogos políticos como esse.
Por outro lado, a urgência pode comprometer a qualidade da BNCC, que ainda carece de diversos acertos, como podemos constatar pelos pontos já levantados. No entanto, grandes especialistas internacionais garantem que com objetividade conseguiremos formar uma Base de boa qualidade. Além disso, o estabelecimento da Base não a deixará imutável. Há possiblidade de que a BNCC seja revista periodicamente, como é prática nos demais países que adotaram padrões de ensino. Essa possibilidade ainda não está prevista em lei, mas o Secretário de Educação Básica, Rossieli Soares da Silva, já deixou claro que é desejo do MEC garantir esse ponto.
Atraso conteúdo-série. Em relação a países referência em educação no mundo, a Base apresenta tardiamente alguns conteúdos. Por exemplo, o ensino de fração aos alunos deveria ser muito antes do planejado (7º ano). Essas inconsistências devem ser pontuadas nesta rodada de discussões e devem ser levadas em conta para elaboração da terceira versão.
Alunos acima da curva. A Base deve estar e está preocupada com as questões essenciais do aprendizado, sem querer abraçar o mundo. Começando pelo mais básico, como o próprio nome diz, conseguiremos atacar as disparidades de ensino dos alunos. Mas o que fazer com aquelas crianças geniais? Eles devem ir além do essencial e a escola deve incentivar esse potencial. O conteúdo de matemática da BNCC como está, por exemplo, não prepara alunos para grandes universidades de engenharia. A alternativa seria incluir objetivos de aprendizagem extras para alunos que tenha mais facilidade e que possam ser mais desafiados.
Escolas particulares. A Base é voltada para escolas públicas, uma vez que as particulares já largam na frente em questão de qualidade de ensino. No entanto, não está claro se as escolas particulares deverão cumprir 100% da BNCC. Ainda, não sabemos como escolas com métodos pedagógicos diversos, como as construtivistas, deverão se adequar a Base.
Educação integral. A Base foi pensada para educação em período regular, ou seja, ela ainda não chegou ao nível da educação integral. Os objetivos não estão separados e serão os mesmos. No entanto, essa questão não traz incompatibilidade. Em uma escola que as crianças fiquem mais tempo, talvez os objetivos sejam trabalhados em mais tempo ou conteúdo seja profundado. No entanto, pelo caráter extremamente conteudista da Base, como já tratamos anteriormente, todos os objetivos não cabem dentro de um ano letivo de uma escola regular. Portanto, informalmente, cálculos apontam que seria necessário período integral de aulas para que ela seja integralmente aplicada.
Ensino Médio. Nenhum sistema de referência no mundo tem treze disciplinas no Ensino Médio. Um projeto de lei para alterar a estrutura do EM está em tramite no Congresso desde 2013 e o MEC recentemente deus sinais de que pretende concentrar esforços nessa questão. Não há informações claras sobre o tema, mas algumas notícias (aqui e aqui, por exemplo) apontam algumas possíveis decisões. Embora a BNCC para o Ensino Médio já tenha sido elaborada, o MEC está inclinado a suspender as discussões para o Ensino Médio, até que se defina o modelo que vigorará. No entanto, é preciso estabelecer um prazo para o ensino médio, não é possível deixar ao léu quando ela será enviada. Assim que se defina o modelo, devemos retomar as discussões o quanto antes, para mitigar o risco de que a BNCC do Ensino Médio seja esquecida.
Infraestrutura. Que tipo de infraestrutura a escola precisa ter para que a BNCC possa ser integralmente implementada? Por exemplo, todas precisarão de laboratório? Qual o número ideal de alunos por turma para que se garanta aprendizado universal? É claro que aqui também se encaixa a questão de que cada escola é livre para traduzir a BNCC em um currículo de acordo com suas práticas pedagógicas, mas é preciso pensar se estamos oferecendo as condições necessárias para que a Base possa ser implementada e para que as escolas não sejam oneradas.
CONCLUSÃO
Parece-nos ser bastante evidente a grande importância de concluirmos a elaboração da Base Nacional Comum Curricular e, felizmente, há muitos atores com essa mesma convicção. É preciso, no entanto, que os pontos críticos citados acima sejam amplamente discutidos e atacados da melhor forma possível e que a sociedade comprometa-se com a urgência da Base. Este é, definitivamente, um importantíssimo passo a ser dado em direção a uma educação de qualidade para todos.
Para se aprofundar
- Constructiong Brazil’s National Learning Standards: Ideas, reflections and evidence for creating a document that will define what all students have the right to learn
- Base Nacional Comum Curricular: Análise da segunda versão
- Currículos para os anos finais do Ensino Fundamental: concepções, modos de implantação e usos
- Ensino Médio: políticas curriculares dos estados brasileiros
Referências
[1] A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
[2] O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária com vigência de dez anos a partir de 26/06/2014, prevista no artigo 214 da Constituição Federal. Ele estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da Educação. Fonte: Observatório do PNE.
[3] O valor mínimo definido pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Fazenda para 2016 é de R$ 2.739,80. Para mais informações, consultar a Portaria Interministerial nº 11 de 30 de dezembro de 2015 com os valores do Fundeb pra 2016.
[4] O Conselho Nacional de Educação é composto por 24 conselheiros, 12 da educação básica e 12 da superior. Os conselheiros são indicados pelo MEC e homologados pelo presidente. A maioria dos nomes é indicada pelas organizações educacionais. Segundo o site do MEC, “o CNE tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade”. Ainda, “as atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.” Para mais informações, consulte a página do CNE no site do MEC.
[5] Fonte: Observatório do PNE.
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